26 de julho de 2026
A palavra da vítima e a necessidade de prova técnica
Nos crimes sexuais a palavra da vítima tem peso especial, mas não dispensa coerência e confirmação por outros elementos.
Escrito e revisado por
Dr. Sérgio Alberto Barreto Filho
Advogado criminalista e professor · OAB/SC 43.896 · OAB/PR 132.981
Publicado em 26 de julho de 2026 · Atualizado em 14 de setembro de 2026

Nos delitos praticados na clandestinidade, a jurisprudência confere valor probatório reforçado à palavra da vítima. Isso não significa, porém, condenação automática.
A defesa técnica deve examinar a coerência interna dos relatos, o histórico das declarações, laudos periciais, exames de corpo de delito e prova digital.
Contradições relevantes, ausência de perícia e influência de terceiros são pontos frequentemente decisivos para a absolvição.
Fontes e legislação consultada
As informações desta publicação têm base na legislação vigente e na jurisprudência dos tribunais brasileiros. Consulte a íntegra das normas nas fontes oficiais abaixo.
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