27 de outubro de 2026

Divulgação de cena íntima sem consentimento: o que analisar no art. 218-C

O art. 218-C do Código Penal trata da divulgação não autorizada de cena de sexo, nudez ou pornografia nos termos previstos em lei. A análise considera o conteúdo, a forma de compartilhamento, a autoria, o contexto e a prova disponível.

Escrito e revisado por

Dr. Sérgio Alberto Barreto Filho

Advogado criminalista e professor · OAB/SC 43.896 · OAB/PR 132.981

Publicado em 27 de outubro de 2026

Divulgação de cena íntima sem consentimento: o que analisar no art. 218-C

#Crimes sexuais #Direito Penal #divulgação de cena íntima sem consentimento

Fontes e legislação consultada

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