27 de outubro de 2026
Divulgação de cena íntima sem consentimento: o que analisar no art. 218-C
O art. 218-C do Código Penal trata da divulgação não autorizada de cena de sexo, nudez ou pornografia nos termos previstos em lei. A análise considera o conteúdo, a forma de compartilhamento, a autoria, o contexto e a prova disponível.
Escrito e revisado por
Dr. Sérgio Alberto Barreto Filho
Advogado criminalista e professor · OAB/SC 43.896 · OAB/PR 132.981
Publicado em 27 de outubro de 2026
#Crimes sexuais #Direito Penal #divulgação de cena íntima sem consentimento
Fontes e legislação consultada
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