30 de setembro de 2026

Direito ao silêncio no interrogatório por acusação sexual

A pessoa investigada pode permanecer em silêncio e consultar a defesa antes de responder; o exercício desse direito não equivale a confissão.

Escrito e revisado por

Dr. Sérgio Alberto Barreto Filho

Advogado criminalista e professor · OAB/SC 43.896 · OAB/PR 132.981

Publicado em 30 de setembro de 2026

Direito ao silêncio no interrogatório por acusação sexual

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Fontes e legislação consultada

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