27 de outubro de 2026

Estupro, estupro de vulnerável e importunação sexual: diferenças jurídicas

Os crimes de estupro, estupro de vulnerável e importunação sexual têm elementos legais distintos. A classificação depende do ato descrito, da idade e capacidade da pessoa, da existência de violência ou grave ameaça e das provas produzidas.

Escrito e revisado por

Dr. Sérgio Alberto Barreto Filho

Advogado criminalista e professor · OAB/SC 43.896 · OAB/PR 132.981

Publicado em 27 de outubro de 2026

Estupro, estupro de vulnerável e importunação sexual: diferenças jurídicas

#Crimes sexuais #Direito Penal #diferença entre estupro e importunação sexual

Fontes e legislação consultada

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