27 de outubro de 2026

Comunicação de crime sexual: registros iniciais e preservação da intimidade

Ao comunicar um possível crime sexual, a pessoa pode registrar os fatos com suas próprias palavras, guardar documentos e pedir proteção de dados sensíveis. A comunicação inicia apuração, mas a responsabilização depende da investigação e do devido processo.

Escrito e revisado por

Dr. Sérgio Alberto Barreto Filho

Advogado criminalista e professor · OAB/SC 43.896 · OAB/PR 132.981

Publicado em 27 de outubro de 2026

Comunicação de crime sexual: registros iniciais e preservação da intimidade

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Fontes e legislação consultada

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