18 de setembro de 2026
Assédio sexual no trabalho: o que caracteriza e como a defesa analisa a acusação
Entenda os elementos do assédio sexual, a diferença para outras condutas e quais documentos e provas devem ser preservados em uma acusação.
Escrito e revisado por
Dr. Sérgio Alberto Barreto Filho
Advogado criminalista e professor · OAB/SC 43.896 · OAB/PR 132.981
Publicado em 18 de setembro de 2026

#assédio sexual #ambiente de trabalho #artigo 216-A #defesa criminal #Santa Catarina #Paraná
Fontes e legislação consultada
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